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Lei de trânsito atualizada: mudanças no uso de bicicletas e ciclomotores

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Equipe Tudo Sobre Ciclismo

No dia 3 de julho, entrou em vigor em todo o Brasil a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece mudanças significativas no uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos.

Essa regulamentação busca trazer mais clareza sobre as normas de circulação e definir as diferenças entre esses tipos de veículos. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho, essa medida traz importantes impactos para os usuários desses meios de transporte. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as principais alterações e orientações dessa nova lei.

Classificação e exigências para ciclomotores

A resolução do Contran estabelece diferenças claras entre ciclomotores e bicicletas, e define as exigências para o uso desses veículos. Os ciclomotores, também conhecidos como scooters, são veículos de duas ou três rodas com motor e têm uma potência máxima de até 4 kW, com velocidade de fabricação não superior a 50 km/h.

A partir de agora, para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para esse tipo de veículo, que pode ser obtida por meio do Detran. Além disso, os ciclomotores devem circular com placa e os proprietários têm até o final de 2025 para realizar o emplacamento e licenciamento.

Bicicletas elétricas: circulação em calçadas e ciclovias

As bicicletas elétricas, que possuem pedal assistido, estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras municipais. A nova regulamentação estipula que essas bicicletas devem ter uma velocidade máxima de até 32 km/h.

No entanto, é importante ressaltar que cada município pode determinar limites de velocidade específicos para esse tipo de veículo. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a velocidade máxima permitida nas ciclovias é de 20 km/h.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Além de bicicletas elétricas e ciclomotores, a resolução do Contran também aborda os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos.

Esses veículos podem ter uma roda ou mais e uma velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador. É obrigatório que esses equipamentos possuam equipamentos de segurança mínimos, como velocímetro, campainha e sinalização noturna.

Fiscalização e penalidades

Embora a nova regulamentação tenha entrado em vigor em todo o país, cada município é responsável por definir as regras de fiscalização e aplicação das penalidades.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, as penalidades seguem os artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, variando de infrações médias a gravíssimas, com aplicação de multas correspondentes.

Opiniões sobre as mudanças

As novas regras têm sido recebidas com opiniões divergentes. Alguns pedestres e ciclistas acreditam que uma maior fiscalização pode contribuir para evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito.

Por outro lado, há também preocupações em relação ao aumento da velocidade dos veículos e aos riscos que isso pode representar para os pedestres. É essencial que as autoridades e os usuários trabalhem em conjunto para uma convivência harmoniosa nas vias públicas.

Conclusão

A entrada em vigor da nova resolução do Contran traz importantes mudanças no uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos.

Com a definição de normas de circulação e exigências específicas para cada tipo de veículo, busca-se promover a segurança no trânsito e garantir uma convivência adequada entre todos os usuários das vias públicas.

É fundamental que os usuários estejam cientes das alterações e respeitem as regulamentações para contribuir para um trânsito mais seguro e harmonioso em todo o país.

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Publicado em 12/07/2023

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