Com o avanço tecnológico e a crescente preocupação com a sustentabilidade, o uso de veículos mais eficientes e menos poluentes tornou-se uma prioridade global. No Brasil, essa tendência é refletida na nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor nesta segunda-feira, estabelecendo diretrizes claras para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos.
A Resolução 996/2023 do Contran veio para atualizar e esclarecer as definições e regulamentações relativas a esses veículos. Com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, a resolução não traz grandes inovações, mas reforça as exigências já existentes.
Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. Esse serviço já está funcionando no Detran.
A partir de agora o ciclomotor também deverá circular com placa. O prazo para os proprietários se adequarem é até o fim de 2025.
No Rio de Janeiro a regra – para andar na ciclovia: as bicicletas não podem passar de 20 km/h.
As bicicletas elétricas, que têm ganhado popularidade nas cidades brasileiras, são definidas como veículos de propulsão humana com um motor auxiliar de até 1000 W. Importante destacar que o motor só pode funcionar quando o condutor estiver pedalando, sem a presença de um acelerador manual.
Os ciclomotores, por sua vez, são classificados como veículos de duas ou três rodas com um motor de combustão interna de até 50 cm³ ou um motor elétrico de até 4 kW. Para conduzi-los, é necessário ter habilitação categoria A ou uma autorização ACC.
Para realizar o registro e licenciamento de um ciclomotor, é necessário apresentar uma série de documentos. Primeiramente, deve-se fornecer o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), um código que identifica a marca, o modelo e a versão do veículo, e a nota fiscal de compra.
Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação do proprietário. No caso de o proprietário ser uma pessoa jurídica, deve-se também entregar um documento de identificação do representante legal e um comprovante que ateste sua autoridade para assinar em nome da empresa. Por fim, é necessário o comprovante do CPF ou do CNPJ.
No caso dos ciclomotores que não possuem CAT e código específico de marca/modelo/versão, seja por serem fabricados ou importados sem essas especificações, o processo exige documentos adicionais. É preciso o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que inclui o número de identificação veicular (VIN) ou, se não houver VIN, o número de série do produto.
Também é requerido um Laudo de Vistoria que contenha o número do motor e o VIN. A nota fiscal ou uma Declaração de Procedência deve especificar a potência do motor, conforme descrito no Anexo II para pessoas físicas e no Anexo III para pessoas jurídicas. Assim como no primeiro caso, são necessários o documento de identificação do proprietário e, para pessoas jurídicas, o documento do representante legal com comprovante de poderes, além do CPF ou CNPJ.
Já os veículos individuais autopropelidos, como skates e patinetes elétricos, devem ter uma velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h e não requerem habilitação para serem conduzidos.
A clareza nas definições e regulamentações é um passo importante para a segurança e a integração desses veículos no trânsito urbano. Além disso, a medida pode incentivar o uso de meios de transporte mais sustentáveis, contribuindo para a redução da poluição e do congestionamento nas cidades.
Com regras claras, os usuários desses veículos podem transitar com mais segurança, sabendo que estão em conformidade com a lei. Isso também facilita o trabalho dos órgãos de fiscalização, que têm critérios objetivos para aplicar as normas.
Ao promover o uso de veículos menos poluentes, a resolução alinha-se com os esforços globais para combater as mudanças climáticas. As bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos são alternativas viáveis para deslocamentos urbanos, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis.
Embora a nova resolução seja um avanço significativo, ainda existem desafios a serem superados, como a infraestrutura adequada para acomodar esses veículos e a conscientização dos usuários e motoristas sobre as novas regras.
A implementação efetiva da resolução requer esforços conjuntos de órgãos governamentais, fabricantes de veículos e a população em geral. Somente assim será possível garantir que a nova era da mobilidade urbana no Brasil seja segura, eficiente e sustentável.
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